O número máximo de professores catedráticos, associados e auxiliares convidados e visitantes afetos a cursos do DEPG conferentes de grau académico não pode exceder o limite de um terço, respetivamente, do número de professores catedráticos, associados e auxiliares de carreira afetos a esses cursos, a menos que exista despacho da tutela que estabeleça um valor limite diferente.
Artigo 42.º — Limite numérico à contratação
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021