- 1 -Os professores convidados são recrutados, por convite, de entre individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional na área ou áreas disciplinares em causa esteja comprovada curricularmente.
- 2 -A proposta de convite dos professores visitantes é apresentada ao Comandante do IUM pelo Chefe do DEPG e fundamenta-se em relatório que reconheça, de forma inequívoca, a competência dessas individualidades, subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, de categoria igual ou superior à da categoria para que se contrata e mediante parecer do Conselho Científico do IUM, ao qual é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar.
- 3 -A proposta de convite deverá ser acompanhada do relatório referido no número anterior, bem como do currículo da individualidade a que respeita, e referir o período de contratação proposto, a categoria a que se pretende que esta seja equiparada por via contratual e o regime de prestação de serviço, em conformidade com o estatuído no artigo 49.º do presente Regulamento.
Artigo 44.º — Recrutamento de professores convidados
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021