- 1 -Compete ao Comandante do IUM, designadamente:
- a)A decisão de abertura do concurso;
- b)A presidência do júri;
- c)A nomeação dos júris dos concursos, dos vogais do júri e do secretário;
- d)A aprovação do edital de abertura do concurso;
- e)A homologação das deliberações finais do júri do concurso;
- f)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -A prática dos atos referidos no número anterior carece de cabimento orçamental prévio.
Artigo 6.º — Competências do Comandante do IUM
Vigente desde: 25/10/2021
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