A atividade de gestão e outras tarefas abrange, nomeadamente:
- a)O exercício de cargos ou funções nos órgãos da UMinho, das suas Unidades Orgânicas e Centros de Investigação, e em comissões, cargos e tarefas permanentes ou temporárias emanadas desses Órgãos;
- b)O desempenho de outros cargos e funções que lhe sejam cometidas pelos órgãos da UMinho e das suas Unidades Orgânicas e Centros de Investigação, nos termos estatutários e regulamentares;
- c)O exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições de ciência e cultura, por designação ou com autorização do Reitor da UMinho, ouvido o dirigente máximo da Unidade Orgânica, adiante designada por UO;
- d)A contribuição para a definição das políticas académicas e científicas da UMinho;
- e)A contribuição para o desenvolvimento de redes de investigação e redes institucionais de cooperação científica;
- f)A gestão e desenvolvimento de projetos especiais que reforcem a competitividade e as condições para investigação, através de financiamentos plurianuais, reequipamento institucional, roteiros de infraestruturas, e candidaturas institucionais;
- g)A colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente, no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios, assim como em júris de provas académicas.