- 1 -O júri do concurso a que se refere a presente Secção obedece, designadamente, às seguintes regras:
- a)Ser composto pelo mínimo de três e o máximo de cinco membros;
- b)Integrar como vogais investigadores ou professores da área científica ou de áreas afins àquelas para a qual o concurso é aberto.
- 2 -A presidência do júri compete ao Reitor, podendo ser delegada no Presidente da UO ou no Diretor da Unidade Cultural, com possibilidade de subdelegação no Diretor da subunidade orgânica de Investigação ou em um investigador da mesma, por ele nomeado, ou em um investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato.
- 3 -O júri só pode funcionar quando estiverem presentes, pelo menos, três dos seus membros.
Artigo 35.º — Composição e funcionamento do júri
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020