- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -Na fase de autoavaliação, o avaliado deve prestar toda a informação que considere relevante e pode informar o(s) respetivo(s) avaliador(es) das suas expectativas relativamente ao período em avaliação.
- 3 -O modo como se concretiza a autoavaliação é regulamentado no RAPI-UO de cada UO.
Artigo 71.º — Autoavaliação
Vigente desde: 27/10/2020
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