Após receção das propostas de avaliação, a Comissão Coordenadora de Avaliação da respetiva UO procede à harmonização e fixação das mesmas, devendo assegurar um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho.
Artigo 73.º — Harmonização
Vigente desde: 27/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2020