- 1 -Os departamentos são estruturas académicas de coordenação científico-pedagógica das unidades curriculares de uma mesma área científica ou de áreas afins.
- 2 -Por proposta do conselho de gestão, a entidade instituidora afetará a cada departamento um quadro de pessoal docente bem como recursos materiais e instalações adequados.
- 3 -Não obstante afetos ao quadro de um departamento, os recursos humanos e físicos serão partilhados entre os diversos departamentos, de acordo com as necessidades de gestão funcional.
- 4 -Aos departamentos incumbe:
- a)Assegurar e coordenar o ensino das unidades curriculares da sua área científica;
- b)Promover a formação e atualização pedagógica e científica dos seus docentes;
- c)Fomentar e desenvolver a investigação e desenvolvimento tecnológico na sua área, sempre que possível em articulação com as unidades de investigação existentes;
- d)Propor e desenvolver atividades de formação externa e de apoio à comunidade;
- e)Emitir parecer sobre a criação, modificação e extinção de cursos diretamente relacionados com o departamento;
- f)Propor a realização de cursos, conferências, estudos, seminários e outras atividades de interesse didático ou científico, tendo em conta, sempre que possível, a colaboração dos outros órgãos, bem como a Associação de Estudantes, ou quaisquer outras instituições;
- g)Propor a aquisição de material didático, científico e bibliográfico;
- h)Superintender e articular as atividades científico-pedagógicas das unidades curriculares de uma mesma área científica ou de áreas afins.
Artigo 10.º — Natureza e objetivos
Vigente desde: 11/10/2023
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