- 1 -As unidades de investigação do Instituto têm a finalidade de desenvolver a investigação fundamental e aplicada em Ciências da Saúde e da Vida, assumindo-se como estruturas organizativas de coordenação e apoio aos projetos de investigação desenvolvidos.
- 2 -As unidades de investigação terão regulamentos próprios a aprovar pelo conselho de gestão.
- 3 -As unidades de investigação têm por objetivos fundamentais:
- a)Desenvolver linhas originais de investigação em áreas prioritárias de acordo com o desenvolvimento estratégico do Instituto;
- b)Promover a multidisciplinaridade da investigação através da interação harmoniosa entre investigação fundamental e aplicada/clínica;
- c)Promover a internacionalização da investigação;
- d)Contribuir para a excelência do ensino, pela promoção de ensino e aprendizagem em ambiente real de investigação, com participação de docentes, investigadores e estudantes.
Artigo 11.º — Natureza e objetivos
Vigente desde: 11/10/2023
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