- 1 -O administrador é o órgão que assegura a interligação entre a entidade instituidora e os órgãos próprios do Instituto com vista ao adequado funcionamento das atividades deste, assegurando designadamente a gestão administrativa, económica e financeira do estabelecimento de ensino.
- 2 -O administrador é nomeado e destituído pela entidade instituidora e exerce as suas funções em dependência direta desta e em colaboração com o conselho de gestão, que integra.
- 3 -O mandato do administrador do Instituto tem a duração de quatro anos.
Artigo 15.º — Designação e mandato
Vigente desde: 11/10/2023
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