Sendo responsável pela condução da política de desenvolvimento da instituição, orientando as suas atividades pedagógicas e científicas, segundo um plano estratégico de desenvolvimento, ao reitor compete:
- a)Garantir o exercício efetivo da autonomia científica, cultural e pedagógica do Instituto;
- b)Representar estatutariamente o Instituto junto dos organismos oficiais, das universidades e dos outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições culturais e de investigação científica;
- c)Presidir ao conselho de gestão do Instituto, possuindo voto de qualidade;
- d)Propor, para nomeação, à entidade instituidora os diretores de departamentos;
- e)Aprovar o relatório anual das atividades do Instituto e apresentá-lo à entidade instituidora para homologação;
- f)Aprovar o plano anual das atividades e proposta de orçamento do Instituto e apresentá-lo à entidade instituidora;
- g)Promover a qualificação profissional dos recursos humanos afetos ao Instituto;
- h)Garantir a independência efetiva dos órgãos de natureza científica e pedagógica;
- i)Promover o intercâmbio internacional nos domínios do ensino superior, da investigação científica, da ciência e da cultura;
- j)Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;
- k)Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos em vigor na instituição;
- l)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- m)Desencadear e homologar eleições dos órgãos científico-pedagógicos, de acordo com os Estatutos;
- n)Propor à entidade instituidora, ouvidos o conselho de gestão e conselho científico, a criação, transformação ou extinção de departamentos;
- o)Presidir aos atos académicos e júris de provas públicas realizadas no Instituto, podendo delegar esta competência num dos seus vice-reitores ou em docente por ele designado, habilitado com o grau de doutor;
- p)Colaborar diretamente com o administrador, na gestão administrativa e financeira do estabelecimento de ensino, assegurando a eficiência dos seus meios e recursos financeiros;
- q)Assegurar o cumprimento de todas as deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- r)Aprovar e propor à entidade instituidora o serviço docente do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho de gestão e conselho científico;
- s)Propor, à entidade instituidora, ouvido o conselho de gestão, a contratação de pessoal não docente;
- t)Propor à entidade instituidora, ouvido o conselho de gestão, o número de vagas a concurso para os cursos em funcionamento no Instituto;
- u)Aprovar os calendários letivos e de exames, ouvido o conselho pedagógico;
- v)Pronunciar-se sobre outros assuntos administrativos e/ou pedagógicos de relevância para o Instituto e comunidade académica que lhe sejam submetidos;
- w)Propor, à entidade instituidora, ouvido o conselho de gestão e conselho científico, a contratação de pessoal docente;
- x)Nomear os diretores das unidades de investigação do Instituto.