Compete especificamente ao administrador do Instituto:
- a)Responsabilizar-se pela gestão económico-financeira do Instituto, de acordo com os poderes que lhe sejam outorgados pela CESPU, C. R. L.;
- b)Atualizar o inventário de bens atribuídos ao Instituto pela CESPU, C. R. L.;
- c)Aplicar o orçamento aprovado e elaborar o relatório anual de contas;
- d)Proceder à aquisição de materiais e equipamentos necessários;
- e)Atender à conservação dos edifícios escolares, procedendo prontamente às obras de reparação;
- f)Supervisionar a cobrança das propinas e de outros pagamentos;
- g)Gerir verbas e subsídios escolares e orientar os alunos nas candidaturas a bolsas de estudos;
- h)Providenciar os contratos de trabalho e aplicar as normas contratualmente previstas.