- 1 -O Instituto pretende contribuir para o avanço sustentado do conhecimento, promovendo o ensino e a especialização de recursos humanos com sólidas competências primordialmente na área das ciências da saúde.
- 2 -O Instituto tem por missão assegurar o progresso e a excelência do conhecimento e do saber e promover o desenvolvimento humano sustentado da comunidade académica, através da produção de conhecimento, da difusão da cultura, da valorização social e cultural do conhecimento científico e da prestação de outros serviços à comunidade.
- 3 -O Instituto tem como objetivos:
- a)Promover e desenvolver o ensino universitário, pré e pós-graduado nas áreas científicas da saúde, desde as ciências da vida à saúde e proteção social, ou outras que, de acordo com o desenvolvimento tecnológico e científico, venham a ser consideradas pertinentes para a melhoria da formação universitária e prestação de cuidados de saúde;
- b)Promover ações destinadas a desenvolver a investigação científica no âmbito das suas áreas de formação ou em outras julgadas de interesse para a formação pré ou pós-graduada, devendo para o efeito criar estruturas promotoras de investigação, com o objetivo de desenvolver a investigação intramuros ou em parceria com outras unidades de investigação;
- c)Promover e dinamizar contactos a nível pedagógico, científico e cultural com instituições nacionais e internacionais, com o objetivo de promover e divulgar as atividades desenvolvidas na instituição;
- d)Participar de forma ativa em projetos de cooperação nacional e internacional, com instituições de ensino superior que promovam e desenvolvam atividade nas áreas de intervenção consideradas pertinentes;
- e)Promover a divulgação da atividade científica, pela organização de conferências, seminários, ações de formação ou outras atividades de caráter científico, pedagógico ou cultural, tidas como convenientes para a prossecução dos objetivos definidos;
- f)Promover ações de formação contínua do corpo docente e demais colaboradores;
- g)Promover ações de formação extracurriculares de ensino e de formação profissional;
- h)Garantir, através dos recursos humanos e físicos que lhe estão afetos, a prestação de serviços à comunidade, através das estruturas organizativas da entidade instituidora - CESPU, C. R. L.;
- i)Promover a prossecução dos demais atos que se mostrem necessários ao desenvolvimento e realização do projeto educativo, científico e cultural do Instituto.
Artigo 2.º — Projeto científico, cultural e pedagógico
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023