Compete ao conselho científico, designadamente:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas do Instituto;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de departamentos do Instituto;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a aprovação do reitor;
- e)Praticar os atos previstos nestes Estatutos e nos regulamentos internos relativos à carreira docente;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de novos ciclos de estudos e respetivos planos, bem como sobre propostas de alteração de ciclos de estudos em funcionamento;
- g)Aprovar regimes de transição quando sejam autorizadas alterações aos planos de estudos;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- k)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos a nomear pelo reitor;
- l)Aprovar as fichas de unidade curricular dos ciclos de estudos em funcionamento no Instituto, contendo os objetivos e programas de ensino, bem como metodologias de ensino e processos de avaliação, ouvido o conselho pedagógico;
- m)Deliberar, nos termos da lei, sobre pedidos de creditação tendo em vista o prosseguimento de estudos;
- n)Decidir sobre equivalências, nos termos da lei;
- o)Aprovar o regulamento pedagógico do Instituto, ouvido o conselho pedagógico;
- p)Aprovar os programas de diferenciação académica dos docentes de carreira e nomear um professor do Instituto para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
- q)Propor ao conselho de gestão, devidamente fundamentadas, as áreas científicas a contemplar prioritariamente com apoios financeiros para obtenção do grau de doutor;
- r)Pronunciar-se, nos termos previstos na lei, sobre o regime de ingresso nos cursos do Instituto;
- s)Pronunciar-se sobre outras matérias que lhe sejam colocadas por outros órgãos;
- t)Aprovar a designação do provedor do estudante e respetivo regulamento, ouvido o conselho pedagógico;
- u)Delegar no seu presidente o exercício de competências que lhe estão atribuídas.