- 1 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, a eleger pelos respetivos corpos, nos termos estabelecidos no Regulamento do Instituto.
- 2 -O conselho pedagógico elegerá o presidente de entre um dos seus membros docentes doutorados, que terá voto de qualidade, orientará as reuniões e representará o conselho.
- 3 -O presidente designará de entre os membros doutorados do órgão um vice-presidente, que o substituirá em caso de falta ou ausência.
- 4 -Os mandatos do presidente e do vice-presidente têm a duração de quatro anos, cessando o do último com o do presidente.
Artigo 24.º — Constituição
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023