Compete ao conselho pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre orientações pedagógicas e métodos que assegurem um bom desenvolvimento dos processos de ensino, aprendizagem e avaliação, propostos pelos departamentos;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do Instituto e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de novos ciclos de estudos e respetivos planos, bem como sobre propostas de alteração de ciclos de estudos em funcionamento;
- f)Propor a instituição de prémios escolares;
- g)Propor para aprovação do conselho científico:
- i)As fichas de unidade curricular, incluindo os objetivos e conteúdos programáticos, bem como metodologias de ensino adotadas e processos de avaliação;
- ii)Regulamento pedagógico;
- iii)Designação do provedor do estudante e o regulamento;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames do Instituto;
- i)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- j)Designar de entre os seus membros docentes o professor bibliotecário;
- k)Aprovar o seu regimento;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei e outras previstas no regulamento interno do Instituto.