- 1 -Os órgãos das unidades de investigação, as competências, a constituição e os mandatos são definidos no regulamento próprio de cada unidade de investigação, aprovado em conselho de gestão.
- 2 -Os diretores das unidades de investigação do Instituto são nomeados pelo reitor de entre os respetivos membros doutorados para um mandato de quatro anos.
Artigo 28.º — Órgãos e competências
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023