- 1 -O Instituto dispõe de um regulamento pedagógico que conforma toda a atividade de ensino desenvolvida com as especificidades próprias de cada ciclo de estudos.
- 2 -O regulamento deve conter, designadamente, o regime de frequência e de faltas, metodologias de avaliação, regime de inscrição, transição de ano curricular e eventuais precedências.
- 3 -Qualquer proposta de alteração ao regulamento está sujeita à aprovação do órgão competente, entrando em vigor no ano letivo seguinte, exceto nos casos em se revele mais favorável aos estudantes.
Artigo 29.º — Regulamento pedagógico
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023