- 1 -A avaliação da aprendizagem é o processo pelo qual se afere o desempenho dos estudantes quanto aos conhecimentos, competências e atitudes.
- 2 -O regime de avaliação é definido por cada regente e aprovado pelo conselho pedagógico e conselho científico na ficha de unidade curricular, não sendo permitida qualquer avaliação para além da prevista expressamente.
- 3 -O cumprimento do regime de avaliação é da responsabilidade do regente.
- 4 -A avaliação da aprendizagem pode ser contínua, final ou mista, apenas podendo versar sobre o conteúdo programático ministrado.
- 5 -A avaliação final decorre numa das seguintes épocas de exames, a que os alunos podem aceder nos termos previstos no regulamento pedagógico: época normal, época de recurso e época especial de finalistas.
- 6 -A prática ou tentativa de prática de ato ilícito durante a avaliação e o plágio de trabalhos (utilização não referenciada de parte ou totalidade de trabalho da autoria de outrem) serão punidos administrativamente com a anulação da respetiva prova ou trabalho, sem prejuízo da instauração de processo disciplinar nos casos considerados graves.
Artigo 32.º — Avaliação dos estudantes
Vigente desde: 11/10/2023
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