- 1 -Constituem, designadamente, direitos dos alunos do Instituto:
- a)Aceder e utilizar as instalações e serviços do Instituto, bem como outros, desde que devidamente autorizados pelos competentes órgãos, tendo em vista a sua formação humana, científica, técnica, cultural, moral e social;
- b)Ser avaliado no seu desempenho, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis;
- c)Ser tratado com respeito e correção por todos os membros da comunidade académica;
- d)Ser respeitado na sua integridade física e moral;
- e)Eleger e ser eleito para os órgãos onde têm representatividade;
- f)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Instituto aos órgãos próprios e ser por estes ouvido em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
- g)Ter confidencialidade dos dados pessoais constantes do seu processo individual, nos termos da legislação aplicável;
- h)Ter acesso aos Estatutos e regulamentos aplicáveis.
- 2 -São deveres dos estudantes, designadamente:
- a)Zelar pelo bom nome do Instituto;
- b)Conhecer e cumprir as normas que regulam o Instituto;
- c)Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade académica;
- d)Não fazer uso abusivo de informação privilegiada a que tenha tido acesso, indevido ou não;
- e)Não recorrer à utilização de cábula, plágio, fraude ou de materiais ou meios cujo uso seja proibido no contexto do trabalho académico;
- f)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços do Instituto, fazendo uso correto dos mesmos;
- g)Respeitar a propriedade dos bens da Instituição e de todos os membros da comunidade académica.
Artigo 33.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2023