- 1 -O Instituto disporá de um regulamento interno aprovado pela CESPU e de um regulamento pedagógico, elaborados nos termos das disposições constantes destes Estatutos.
- 2 -É da competência de cada um dos órgãos do Instituto a elaboração do seu regimento em cumprimento dos Estatutos e do regulamento interno do Instituto, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade, periodicidade das reuniões, as normas de convenção e as formas de deliberação.
- 3 -Serão incluídos no regulamento interno do Instituto os demais aspetos que, em obediência aos presentes Estatutos, concretizem as diretivas gerais constantes do mesmo.
Artigo 48.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2023