Os membros dos novos órgãos do Instituto devem ser eleitos e designados, conforme os casos, nos quatro meses seguintes à publicação dos novos Estatutos no Diário da República, cessando então o mandato dos órgãos em exercício.
Artigo 49.º — Renovações de mandatos
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023