- 1 -O Instituto, em colaboração com as instâncias competentes, promove e aplica instrumentos de autoavaliação destinados a assegurar a permanente qualidade da sua atividade científico-pedagógica.
- 2 -Os resultados das avaliações, internas e externas, refletem-se necessariamente na implementação de medidas de melhoria da qualidade.
Artigo 5.º — Avaliação e qualidade
Vigente desde: 11/10/2023
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