- 1 -O Instituto tem autonomia pedagógica, científica e cultural nos termos previstos no RJIES.
- 2 -O Instituto dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através da elaboração dos regulamentos necessários à boa gestão.
Artigo 7.º — Autonomia do Instituto
Vigente desde: 11/10/2023
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