- 1 -Os pagamentos devidos ao/à estudante são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por este/a no processo.
- 2 -O pagamento do subsídio é realizado após receção no serviço de recursos humanos da unidade orgânica que financia a bolsa de declaração do responsável do projeto do cumprimento das atividades previstas para o período em causa (Anexo III).
Artigo 15.º — Pagamento das componentes da bolsa
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021