- 1 -O/a estudante deve apresentar ao P.PORTO, até 30 dias após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo os endereços URL das comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, acompanhado pela avaliação do responsável do projeto, conforme modelo no Anexo III.
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao/à estudante implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 17.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021