O/a estudante que não atinja os objetivos estabelecidos para a bolsa, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado/a, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Artigo 20.º — Não cumprimento dos objetivos
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021