- 1 -A bolsa pode ser cancelada pelo P.PORTO, na sequência de auditoria promovida pelo P.PORTO, ou de uma avaliação negativa do desempenho do/a estudante realizada pelo responsável do projeto, sempre após audição do/a estudante.
- 2 -Para além dos motivos expressamente previstos no presente Regulamento, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do/a estudante constantes do presente regulamento, podendo ser exigida consoante o caso concreto a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao/à estudante.
- 3 -O/a estudante poderá rescindir unilateralmente o contrato com um aviso prévio de 60 dias no caso de bolsas de duração superior ou igual a 6 meses. Em bolsas de duração inferior a 6 meses deverá ser dado um aviso prévio proporcional à duração da respetiva bolsa no equivalente a 5 dias por cada mês de bolsa, desde que não se verifique nenhuma das alíneas anteriores.
Artigo 21.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021