- 1 -Deve ser expressa a menção de apoio financeiro do P.PORTO e o respetivo programa de financiamento em todas as atividades direta ou indiretamente financiadas pelo P.PORTO, assim como em todas as comunicações, publicações e criações, bem como teses, realizadas com os apoios previstos neste regulamento.
- 2 -Quando se trate de atividades apoiadas por financiamento comunitário, designadamente FSE ou FEDER, devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias do programa e da UE, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.
- 3 -A divulgação de resultados financiados ao abrigo do presente regulamento deve obedecer às normas de propriedade intelectual, acesso aberto de dados, publicações e outros resultados em vigor no P.PORTO.
Artigo 22.º — Menção de apoios e divulgação de resultados
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021