- 1 -O acompanhamento das bolsas é feito pelos responsáveis, no P.PORTO, pelos projetos financiados que suportam as bolsas.
- 2 -Em todas as bolsas financiadas pelo P.PORTO, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento externo, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte do P.PORTO, ou de outros organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos estudantes apoiados e responsáveis dos projetos a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.
Artigo 23.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021