- 1 -O aviso de abertura de concursos é subscrito pelo Presidente do P.PORTO, ou por quem ele delegue, sob proposta do responsável do projeto que promove a atribuição da bolsa, desde que outro procedimento não seja exigido pelo programa de financiamento.
- 2 -Os concursos são publicitados através da Internet, no portal do P.PORTO e, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação, nomeadamente os exigidos pelas entidades financiadoras.
- 3 -O aviso de abertura deve indicar:
- a)O número de bolsas a conceder no âmbito do concurso;
- b)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- c)A duração das bolsas;
- d)O prazo e forma da candidatura;
- e)Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
- f)As fontes de financiamento;
- g)Os prazos e procedimentos de reclamação e recurso;
- h)Os procedimentos de autorização da despesa;
- i)O júri de seleção.
- 4 -O aviso de abertura dos concursos pode determinar que quaisquer procedimentos de candidatura, de avaliação, de divulgação dos resultados, de reclamação e/ou recurso, e/ou de contratualização, decorram, no todo ou em parte, de forma eletrónica.
- 5 -O aviso de abertura deve seguir o modelo constante do Anexo I, o qual pode ser adaptado de acordo com os requisitos do projeto que enquadra o financiamento, e do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo seguinte.
Artigo 6.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021