- 1 -Podem candidatar-se às bolsas financiadas pelo P.PORTO todos as/os estudantes do P.PORTO, com inscrição válida, no momento da candidatura, em cursos de licenciatura, mestrado ou outro curso não conferente de grau.
- 2 -O aviso de abertura poderá indicar eventuais restrições adicionais, nomeadamente quando previstas nos regulamentos das entidades financiadoras.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, o aviso de abertura poderá permitir também candidaturas de estudantes de outras instituições de ensino, superior ou outras, nomeadamente no âmbito de protocolos e cursos em colaboração.
Artigo 7.º — Candidatos
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021