- 1 -Os avisos de abertura dos concursos especificam toda a documentação que os candidatos estão obrigados a submeter em candidatura, designadamente para efeitos de avaliação.
- 2 -Nenhum documento que devesse ter sido submetido em sede de candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no aviso de abertura.
Artigo 8.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021