- 1 -A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no aviso de abertura do concurso, de forma a assegurar a transparência na seleção de candidatos.
- 2 -A avaliação deverá incidir apenas sobre os seguintes critérios:
- a)Mérito do candidato;
- b)Mérito da ideia proposta, quando aplicável
- 3 -Se a escolha das ideias inovadoras for independente dos candidatos, a avaliação incidirá apenas sobre o mérito do candidato.
- 4 -A avaliação é sempre fundamentada, de forma clara, concisa e suficiente.
- 5 -A avaliação de quaisquer parâmetros relativos aos candidatos especificados no aviso de abertura deverá estar sempre suportada por documentos submetidos em sede de candidatura.
- 6 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental do P.PORTO.
Artigo 9.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021