- 1 -As/os candidatas/os com nota igual ou superior a 10 valores em ambas as componentes são seriadas/os por ordem da sua classificação final e para o curso a que se candidatam.
- 2 -São colocadas/os as/os candidatas/os que preencherem as vagas abertas para cada curso.
- 3 -As pautas de classificação final serão afixadas e divulgadas no sítio da internet da ESCS.
- 4 -A decisão sobre a candidatura será expressa através dos seguintes resultados: Colocada/o; Não Colocada/o; Indeferido/Excluída/o. A menção da situação de Indeferido/Excluída/o carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
- 5 -Sempre que duas/dois ou mais candidatas/os, em situação de empate, disputem a última vaga, esta será atribuída à/ao candidata/o considerando a respetiva classificação até às décimas. Se mesmo assim se mantiver o empate, será admitida/o a/o candidata/o com maior idade a concurso.
Artigo 10.º — Seriação
Vigente desde: 04/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2024