As/os candidatas/os podem reclamar das classificações obtidas, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, no prazo máximo de 2 dias úteis, de acordo com a calendarização do concurso.
Artigo 11.º — Reclamação
Vigente desde: 04/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/09/2024