- 1 -O procedimento de inspeção da IGAMAOT respeita às áreas de intervenção definidas pela sua missão, atribuições e competências, tal como elencadas na sua lei orgânica e concretiza-se através de ações de inspeção.
- 2 -A atividade de inspeção é desenvolvida de acordo com o modelo de estrutura matricial, através de equipas de trabalho, de constituição temporária e composição variável, a definir pelo Inspetor-Geral em função da natureza e âmbito das ações.
Artigo 15.º — Operacionalização do procedimento
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017