Os processos de inquérito judicial são instaurados na sequência de solicitação endereçada por entidade judicial, no âmbito do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, regendo-se pelo disposto no Código Penal e no Código de Processo Penal.
Artigo 26.º — Processos de inquérito judicial
Vigente desde: 30/11/2017
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