A atividade de inspeção abrange o conjunto de atos e formalidades subordinados aos princípios gerais e especiais legalmente aplicáveis, nomeadamente o disposto no regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, com vista ao cumprimento da missão e atribuições da IGAMAOT.
Artigo 3.º — Objeto da atividade
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