O procedimento de inspeção obedece aos princípios prescritos na lei, designadamente, aos princípios da independência e objetividade, proporcionalidade, autonomia técnica, contraditório e cooperação.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 30/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2017