Sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 23.º, as intervenções da IGAMAOT seguem o princípio do contraditório, nos termos do presente Regulamento e da legislação aplicável, assegurando aos visados o direito de se pronunciarem acerca das decisões resultantes do procedimento.
Artigo 8.º — Princípio do contraditório
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017