- 1 -O pessoal de inspeção e as entidades visadas pela ação de inspeção estão sujeitos ao dever de cooperação recíproco, baseado na boa-fé.
- 2 -A IGAMAOT deve fornecer às entidades visadas pela ação de inspeção as informações e outros esclarecimentos de interesse justificado que lhe sejam solicitados, sem prejuízo das regras aplicáveis ao dever de sigilo e ao acesso aos documentos da Administração Pública.
Artigo 9.º — Princípio da cooperação
Vigente desde: 30/11/2017
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