- 1 -Nas reuniões cabe, designadamente, aos membros do Conselho Científico:
- a)Prestar informações;
- b)Participar nos debates;
- c)Apresentar requerimentos;
- d)Formular ou responder a pedidos de esclarecimento.
- 2 -As intervenções dos membros do Conselho Científico não devem, pelo seu número ou duração, levar ao prolongamento inútil dos trabalhos, cabendo ao/à Presidente, em caso disso, estabelecer um limite de tempo para cada intervenção.
Artigo 10.º — Intervenções dos membros
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021