- 1 -O Conselho Científico só pode reunir com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Não se verificando o quórum previsto no número anterior, o/a Presidente do Conselho Científico convocará nova reunião, com a antecedência mínima de 24 horas, sendo exigível a presença de apenas um terço dos seus membros.
- 3 -Não contam para a formação do quórum os docentes ou investigadores que estejam no exercício de licença sabática, licença de maternidade, licença sem vencimento ou no exercício de funções públicas, podendo, contudo, se assim o entenderem, participar nas reuniões e delas recebendo as convocatórias.
Artigo 9.º — Quórum das reuniões
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021