- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata pelo Secretário, da qual constará uma súmula do que nela tiver ocorrido, designadamente, a ordem de trabalhos, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, o resultado das votações, as declarações de voto e os votos de vencido.
- 2 -A qualquer interessado/a é reconhecido o direito de acesso às atas, as quais deverão ser publicitadas, em termos sintéticos, no sítio eletrónico da Faculdade, devendo o respetivo texto, na sua totalidade, ser inserido no competente livro.
Artigo 12.º — Atas
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021