As alterações ao presente Regimento são aprovadas, por iniciativa do Presidente do/a Conselho Científico ou de um terço dos seus membros, por maioria de dois terços dos membros presentes na reunião que tenha sido convocada para esse efeito.
Artigo 13.º — Alterações ao Regimento
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021