- 1 -O Conselho Científico é composto por vinte e cinco membros, dos quais:
- a)Vinte membros são obrigatoriamente professores/as ou investigadores/as de carreira em efetividade de funções;
- b)Quatro membros podem ser docentes ou investigadores/as integrados/as ou não integrados/as na carreira, desde que contratados/as em regime de tempo integral e em efetividade de funções com contrato de duração não inferior a um ano, devendo ser titulares do grau de doutor/a, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade;
- c)Um membro representante do CEDIS, que é o/a seu/sua Diretor/a.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 são eleitos por um único colégio constituído pelo conjunto dos seus pares.
- 3 -Os membros referidos n.º 1 devem incluir um mínimo de dois membros pertencentes a cada categoria de professores: catedráticos, associados e auxiliares.
- 4 -O Conselho Científico elege o/a Presidente e o/a Vice-Presidente de entre os seus membros.
- 5 -Para os devidos efeitos, o Conselho Científico dispõe de três membros suplentes, ordenados de acordo com a lista dos resultados eleitorais.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 25/10/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/2021