- 1 -O Conselho Científico elege um/a Primeiro-Secretário e um/a Segundo-Secretário de entre os seus membros efetivos para um mandato de um ano, renovável.
- 2 -Ambos os Secretários devem ser professores ou investigadores auxiliares.
- 3 -Nas suas ausências ou impedimentos, o/a Primeiro-Secretário é substituído/a pelo/a Segundo-Secretário, e este último pelo membro mais moderno.
Artigo 5.º — Secretário
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021