- 1 -As convocatórias das reuniões do Conselho Científico, acompanhadas das respetivas ordens de trabalhos, serão comunicadas, por correio eletrónico ou através de plataforma eletrónica de acesso restrito, aos seus membros até quatro dias antes da data prevista para a reunião.
- 2 -O prazo referido no número anterior é reduzido ao mínimo de 48 horas em caso de reunião extraordinária urgente.
- 3 -A documentação que anexar a ordem de trabalhos, sendo preferencialmente remetida ou disponibilizada eletronicamente em conjunto com a convocatória, deve ser sempre enviada até 24 horas antes da realização da reunião.
- 4 -Os pedidos de inclusão de temas na ordem de trabalhos e a documentação a apreciar pelo Conselho Científico, devem ser dirigidos ao seu Secretário respetivamente até 8 dias e 48 horas antes da realização da reunião agendada.
Artigo 6.º — Convocatórias, ordens de trabalhos e documentos
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021