- 1 -Os membros do Conselho Científico têm o dever de participar nas respetivas reuniões, comparecendo desde o início e não se ausentando das mesmas até ao seu termo.
- 2 -A presença nas reuniões não é suscetível de representação, nem são admitidos votos por procuração.
- 3 -Sempre que um membro do Conselho Científico não puder comparecer a uma reunião, deve comunicar previamente a sua ausência ao/à Presidente, justificando a falta.
- 4 -Consideram-se justificadas as faltas por participação em atos e eventos de natureza académica e científica e demais motivos contemplados na legislação do trabalho em funções públicas.
Artigo 8.º — Dever de participação e faltas
Vigente desde: 25/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2021